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COMPANHIAS AÉREAS PODERÃO BANIR PASSAGEIROS



Já amplamente conhecida no continente europeu e nos Estados Unidos, a lei que é chamada de "no-fly list" em terras americanas, está sendo discutida no Brasil para passageiros indisciplinados. A lei em questão é conhecida como "Lei do Voo Simples" que veio com a sanção presidencial da Lei 14.368/22.


A lei, assim como a europeia e a americana, busca o controle e punição dos clientes de companhias aéreas que por diversos motivos como o próprio esgotamento após longas viagens, acabam por desrespeitar as regras e muitas vezes os funcionários das companhias aéreas. Entretanto, ainda precisa ser regulamentada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável pelo setor aéreo, para que entre em vigor e permita então os banimentos. Ela prevê:


§ 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.

§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.

§ 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.

§ 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.” (NR)



Acredita-se que a tal lista de passageiros banidos ficará disponível não só para as companhias aéreas nacionais, mas sim será disponibilizada para todas as internacionais também, na medida que a discussão seria interesse de todas elas. Cabe ressaltar, que não é somente em casos de indisciplina e infringimento de regras que o passageiro poderá entrar na "lista negra", se pegarmos como base outros países que contém lei similar. Com a pandemia do COVID-19, passageiros voltando de seus destinos que testaram positivo para o vírus também entraram temporariamente nesta lista até realizarem novo teste.


Ainda, se acredita de que a Lei do Voo Simples traz soluções que buscam simplificar e aumentar o desenvolvimento para o setor aéreo no país. Entre os pontos principais, a lei busca esclarecer de que os serviços aéreos são considerados uma atividade de interesse público, diminuindo diversas burocracias, dando mais liberdade e redução de taxas para a operação de companhias aéreas no país com a intenção de se conseguir uma passagem mais barata devido à diminuição do custo de operação.


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Matheus Ramos


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